Depois de uma semana em reuniões sobre a cobrança do ponto extra, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu suspender, por 60 dias, a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução nº 488 de 3 de dezembro de 2007, que define as novas regras de TV por assinatura. O artigo 29, que discorre sobre a impossibilidade das empresas transmitirem qualquer ônus aos consumidores, foi mantido.